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Informativo

Termo de consentimento livre e esclarecido

É vedado ao médico:

Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente
ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre
o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco
iminente de morte.

Código de Ética Médica - Resolução CFM n. 1931, de 17 de setembro de 2009

A publicação de novo Código de Ética Médica, em vigor desde 13 de abril de 2010, é resultado de um meticuloso esforço dos conselhos Federal e regionais de Medicina. Baseado nos princípios éticos tradicionais, o novo código modernizou-se para acompanhar as modificações nas relações sociais observadas na última década. Um dos principais pontos do atual código é o princípio da liberdade do indivíduo. Por um lado, o paciente deve ser livre para fazer as escolhas relacionadas ao seu tratamento. Por outro, o médico deve fornecer-lhe informações claras, justas e adequadas para que possa tomar sua decisão.

A troca de informações entre médico e paciente inicia no primeiro contato. Desde os primórdios, a maioria das informações era passada de forma verbal – como se faz até hoje – sem registro e, muitas vezes, na dependência da lembrança do médico ou do paciente em abordar todos os assuntos relacionados à assistência. O termo de consentimento livre e esclarecido é a evolução natural da troca de informações entre médico e paciente. O conteúdo deste documento formaliza o diálogo, evita o esquecimento de assuntos importantes, dá espaço ao surgimento e à resolução de dúvidas e, principalmente, municia o paciente para a tomada de decisões. Em última análise, o que se busca é o cuidado pleno e a segurança dos nossos pacientes.

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